Nessa matéria abordamos a questão do exame de vista realizado por optometristas, prática ilegal e que pode resultar em sérios prejuízos à sua visão.
O nome pomposo e a palavra pouco usual na linguagem cotidiana não podem esconder uma realidade que atinge a todos os que necessitam de cuidados oftalmológicos: estes profissionais não têm formação médica e, quase sempre, estão ligados ao comércio óptico.
A Lei brasileira separa rigidamente os dois lados da equação: quem prescreve, não pode vender e quem vende não pode prescrever o produto que comercializa. Essa prudência legal tem como objetivos defender a saúde e a condição financeira da população. Atinge todos os ramos da Medicina e, com mais razão, a Oftalmologia, que tem nas lentes de grau um de seus principais insumos.
Além disso, profissionais não médicos (como por exemplo optometrista, óticos, técnico em ótica) não possuem formação necessária, nem autorização legal, para realizar o prognóstico, diagnosticar e indicar o tratamento de doenças, entre as quais o terrível glaucoma, que pode levar à cegueira irreversível caso não seja diagnosticado a tempo e convenientemente controlado.
Sabemos que a assistência oftalmológica enfrenta graves problemas em nosso país. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia tem insistido com as autoridades para que sejam tomadas medidas para levar essa assistência a todos os locais e a todas as classes sociais e sempre se dispôs a colaborar para que este objetivo seja alcançado o mais rápido possível. Os resultados, entretanto, ainda não são muito promissores, mas os médicos oftalmologistas continuam insistindo e dispostos a dialogar e a contribuir para a criação e adoção de modelos de atenção à saúde ocular mais racionais.
Mas, uma coisa que sabemos por longa experiência é que a melhoria da saúde ocular da população, por mais complexo que seja o processo, não passa pelo rebaixamento da qualidade do atendimento, pela mercantilização das relações entre o paciente e o profissional e pelo mascaramento de interesses comerciais em nome de uma pretensa ampliação no número de procedimentos.
Fonte: Revista Veja Bem - Edição: 17, pg 05 Responsável Técnico: Dr. Daniel Nogueira CRM-MS 5728 / RQE Nº 3333 https://www.hospitaldosolhosdourados.com.br (67) 3033-9292